Incentivo ao suicídio: desafios na identificação e punição do crime no Direito Penal
No Setembro Amarelo, especialistas discutem as dificuldades em comprovar o crime de incentivo ao suicídio, previsto no artigo 122 do Código Penal. A advogada Jenifer Moraes analisa os obstáculos jurídicos.
Jenifer Moraes
10/22/20241 min read


O artigo 122 do Código Penal prevê pena de até seis anos de reclusão para quem induzir ou instigar o suicídio, mas comprovar esse crime representa um grande desafio jurídico. No Setembro Amarelo, mês de prevenção ao suicídio, o debate sobre a efetividade dessa tipificação ganha destaque. A advogada Jenifer Moraes, professora de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie, explica por que esses casos são tão complexos de serem apurados.
Segundo Moraes, a dificuldade principal está em estabelecer o nexo causal entre a conduta do acusado e o ato da vítima. "Muitas vezes, o incentivo é velado ou ocorre em contextos de vulnerabilidade emocional, o que exige uma análise minuciosa de provas digitais, testemunhais e psicológicas", destaca a especialista. Além disso, a subjetividade da intenção complica a caracterização do crime.
A advogada ressalta que, embora a lei seja um avanço na proteção à vida, sua aplicação prática esbarra em limitações técnicas e emocionais. "Precisamos de políticas preventivas robustas, como campanhas de conscientização e suporte psicológico, aliadas a uma capacitação especializada das autoridades para lidar com esses casos", conclui Moraes. O tema segue urgente, já que o Brasil registra altos índices de suicídio, especialmente entre jovens e grupos vulneráveis.