Prisões durante eleições: quando são permitidas e o que diz o Código Eleitoral
O Código Eleitoral proíbe prisões 5 dias antes e 48h após as eleições, com exceções. Jenifer Moraes, especialista em Direito Penal, explica o objetivo da regra e os casos em que a detenção é válida.
Jenifer Moraes
6/16/20251 min read


O Código Eleitoral estabelece que ninguém pode ser preso cinco dias antes e até 48 horas após as eleições, exceto em casos específicos. A regra, válida para o primeiro turno em 1º de outubro e, se houver, para o segundo turno em 22 de outubro, visa garantir o livre exercício do voto e evitar interferências no processo democrático.
Segundo Jenifer Moraes, mestre em Direito Penal pela PUC-SP, a medida busca proteger o direito ao voto e evitar prisões que possam desestabilizar o período eleitoral. "A preocupação do legislador foi impedir ações que influenciem indevidamente o resultado das urnas", explica. No entanto, há exceções: flagrantes de crimes ou situações que impeçam o voto de terceiros permitem a detenção mesmo nesse período.
A especialista ressalta que, apesar da restrição, a segurança pública não é negligenciada. "Se houver risco imediato ou crime em andamento, a prisão é válida", afirma Moraes. O equilíbrio entre garantias eleitorais e combate à criminalidade é essencial para assegurar eleições livres e justas.