Rufianismo e cafetinagem são a mesma coisa? Entenda o crime e as penas previstas

Rufianismo e cafetinagem são crimes de exploração da prostituição alheia. Jenifer Moraes, especialista em Direito Penal, explica as diferenças e as penas previstas no Código Penal.

Jenifer Moraes

10/17/20241 min read

O rufianismo e a cafetinagem são termos que descrevem o crime de exploração da prostituição alheia, previsto no Código Penal Brasileiro. Embora sejam frequentemente usados como sinônimos, o primeiro é mais formal, enquanto o segundo é uma expressão popular. A mestre em Direito Penal Jenifer Moraes explica que ambos se referem à mesma prática: tirar proveito financeiro da atividade sexual de outra pessoa, seja por participação nos lucros ou sustento obtido dessa exploração.

A pena básica para o rufianismo é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, mas pode aumentar para 2 a 8 anos se houver violência, ameaça ou fraude. "A lei não aceita atenuantes mesmo com o consentimento da vítima, pois o crime está na exploração, não na prostituição em si", destaca Moraes. A distinção legal existe porque, enquanto a prostituição não é crime no Brasil, lucrar com ela é considerado uma violação penal.

O debate sobre rufianismo ganha relevância em casos de tráfico de pessoas e exploração sexual. A especialista ressalta que a legislação brasileira busca proteger vítimas de coação, mesmo que a linha entre exploração e trabalho sexual autônomo possa parecer tênue. "O foco da lei é punir quem se beneficia da vulnerabilidade alheia", conclui Moraes, reforçando a importância da repressão penal nesses casos.

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